Dono do site iPlay é responsabilizado por oferecer download do programa K-Lite Nitro e decisão torna ilegal acesso a redes P2P no Estado.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ilícito na segunda-feira (14/9) o uso de qualquer software “que possibilita a conexão às redes peer-to-peer” e efetue o “download de arquivos musicais pela internet”.
A proibição do uso de softwares P2P faz parte da decisão de um processo iniciado há dois anos pela Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), órgão atualmente substituído pela Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), contra o site iPlay, da Cadari Tecnologia da Informação Ltda.
A Justiça paranaense também determinou que o site iPlay retirasse do ar o link para download do software K-Lite Nitro, usado para baixar músicas de três diferentes redes P2P - OpenFt, Ares e Gnutella.
Pela decisão, o site seria “potencializador” de downloads ilegais só por oferecer o software.
“Vamos nos defender porque sempre tive a convicção de que isso [hospedar o programa para download] não é ilegal, uma vez você pode usá-lo para compartilhar conteúdo legal também”, afirmou Nelson Luciano Cadari, dono do iPlay, ao IDG Now!.
Segundo o blog Internet Legal, uma decisão anterior, publicada em fevereiro pelo mesmo desembargador relator da atual decisão, Xisto Pereira, determinava que fosse inserido um filtro no software K-Lite Nitro que impedisse o download de arquivos fonográficos protegidos por direitos autorais.
A APCM forneceu à empresa de Cadari um CD contendo os nomes de mais de quatro milhões de músicas protegidas por direitos autorais que deveriam ser filtradas para que não pudessem ser baixadas pelo K-Lite Nitro, alega o réu.
“Nenhum desses sistemas tem filtragem de músicas protegidas. Achamos ilógica essa decisão, porque não dá para colocar filtro no K-Lite. Não somos nós quem fornecemos o programa e não tem como tirá-lo da internet, você tem acesso a ele em qualquer lugar”, afirmou Cadari.
O desembargador usou o exemplo de um estabelecimento que comercialize uma substância entorpecente (ato ilícito) e refrigerante (ato lícito) para respaldar a determinação de suspender o download do K-Lite do site iPlay.
“É lógico que a cessação de toda atividade se impõe como forma de findar a conduta ilegal,” afirmou o relator Xisto Pereira na decisão.
A Justiça paranaense abre um precedente ao declarar ilícita qualquer conexão a redes de compartilhamento por parte dos usuários. Esta é, de acordo com o blog Internet Legal, a primeira decisão de que se tem notícia que determina tal ação como ilegal.
Embora já tenha retirado o K-Lite de seus servidores, Cadari declarou que vai recorrer da decisão. Procurada pela reportagem do IDG Now!, a porta-voz da APCM não foi encontrada.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ilícito na segunda-feira (14/9) o uso de qualquer software “que possibilita a conexão às redes peer-to-peer” e efetue o “download de arquivos musicais pela internet”.
A proibição do uso de softwares P2P faz parte da decisão de um processo iniciado há dois anos pela Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), órgão atualmente substituído pela Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), contra o site iPlay, da Cadari Tecnologia da Informação Ltda.
A Justiça paranaense também determinou que o site iPlay retirasse do ar o link para download do software K-Lite Nitro, usado para baixar músicas de três diferentes redes P2P - OpenFt, Ares e Gnutella.
Pela decisão, o site seria “potencializador” de downloads ilegais só por oferecer o software.
“Vamos nos defender porque sempre tive a convicção de que isso [hospedar o programa para download] não é ilegal, uma vez você pode usá-lo para compartilhar conteúdo legal também”, afirmou Nelson Luciano Cadari, dono do iPlay, ao IDG Now!.
Segundo o blog Internet Legal, uma decisão anterior, publicada em fevereiro pelo mesmo desembargador relator da atual decisão, Xisto Pereira, determinava que fosse inserido um filtro no software K-Lite Nitro que impedisse o download de arquivos fonográficos protegidos por direitos autorais.
A APCM forneceu à empresa de Cadari um CD contendo os nomes de mais de quatro milhões de músicas protegidas por direitos autorais que deveriam ser filtradas para que não pudessem ser baixadas pelo K-Lite Nitro, alega o réu.
“Nenhum desses sistemas tem filtragem de músicas protegidas. Achamos ilógica essa decisão, porque não dá para colocar filtro no K-Lite. Não somos nós quem fornecemos o programa e não tem como tirá-lo da internet, você tem acesso a ele em qualquer lugar”, afirmou Cadari.
O desembargador usou o exemplo de um estabelecimento que comercialize uma substância entorpecente (ato ilícito) e refrigerante (ato lícito) para respaldar a determinação de suspender o download do K-Lite do site iPlay.
“É lógico que a cessação de toda atividade se impõe como forma de findar a conduta ilegal,” afirmou o relator Xisto Pereira na decisão.
A Justiça paranaense abre um precedente ao declarar ilícita qualquer conexão a redes de compartilhamento por parte dos usuários. Esta é, de acordo com o blog Internet Legal, a primeira decisão de que se tem notícia que determina tal ação como ilegal.
Embora já tenha retirado o K-Lite de seus servidores, Cadari declarou que vai recorrer da decisão. Procurada pela reportagem do IDG Now!, a porta-voz da APCM não foi encontrada.
Fonte: IGNOW!
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